Conflict Resolution
This version was last updated on December the 14th 2021.
Se, por qualquer motivo, o Utilizador não estiver satisfeito com o Serviço, poderá contactar a Ethernal | Ephemeral, para apresentar uma reclamação. As partes poderão em primeiro lugar procurar dirimir os litígios decorrentes do Contrato por acordo amigável. Se as partes não conseguirem chegar a acordo a este respeito, o litígio pode ser dirimido por um tribunal judicial competente, exceto se a lei aplicável no país de origem do Utilizador for mais benéfica para o Utilizador. Enquanto consumidor, o Utilizador tem o direito de submeter a questão a um tribunal judicial do local onde o Utilizador residir.
O Utilizador pode igualmente optar por apresentar, numa primeira instância, uma reclamação à autoridade nacional competente para a resolução de litígios de consumo:
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - https://www.asae.gov.pt/
ou
Direção-Geral do Consumidor - https://www.consumidor.gov.pt/
Além disso, o litígio pode ser dirimido por um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em Lisboa existem dois centros:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL): http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
ou
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL): https://arbitragem.autonoma.pt/
O Utilizador pode igualmente optar por apresentar, numa primeira instância, uma reclamação à autoridade nacional competente para a resolução de litígios de consumo:
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - https://www.asae.gov.pt/
ou
Direção-Geral do Consumidor - https://www.consumidor.gov.pt/
Além disso, o litígio pode ser dirimido por um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em Lisboa existem dois centros:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL): http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
ou
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL): https://arbitragem.autonoma.pt/